Lei Ordinária nº 5.269/1984
Autoriza a venda de terras do domínio do Estado a SEBASTIÃO DA COSTA MELO e dá outras providências.
LEI Nº 5.269, DE 20 DE JUNHO DE 1984
Autoriza a venda de terras do domínio do Estado a SEBASTIÃO DA COSTA MELO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DD RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a SEBASTIÃO DA COSTA MELO, brasileiro, casado, agricultor, residente no Município de Apodi, o domínio direto do Estado sobre uma parte de terras denominada "Fouveiro", situada no mesmo Município, com uma área de 300,00 hectares, atualmente limitada, ao Norte, com Severino Régis de Melo Neto, ao Sul, com Pedro Rodrigues de Melo, Areamiro de Holanda Cavalcanti e Maria de Holanda Melo, a Leste, com João Batista Fernandes, e, a Oeste, com Raimundo Nonato Sobrinho, imóvel de que o adquirente é foreiro por título expedido a 05 de novembro de 1947, transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Apodi sob número de ordem 60, à folha 16 do Livro nº 4, a 25 de outubro de 1949.
Parágrafo único. O concessionário fica sujeito às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 20 de Junho de 1984, 96º da República.
RADIR PEREIRA
Geraldo Gomes de Oliveira
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