Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.269/1984

Autoriza a venda de terras do domínio do Estado a SEBASTIÃO DA COSTA MELO e dá outras providências.

LEI Nº 5.269, DE 20 DE JUNHO DE 1984

Autoriza a venda de terras do domínio do Estado a SEBASTIÃO DA COSTA MELO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DD RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a SEBASTIÃO DA COSTA MELO, brasileiro, casado, agricultor, residente no Município de Apodi, o domínio direto do Estado sobre uma parte de terras denominada "Fouveiro", situada no mesmo Município, com uma área de 300,00 hectares, atualmente limitada, ao Nor­te, com Severino Régis de Melo Neto, ao Sul, com Pedro Rodrigues de Melo, Areamiro de Holanda Cavalcanti e Maria de Holanda Melo, a Leste, com João Batista Fernan­des, e, a Oeste, com Raimundo Nonato Sobrinho, imóvel de que o adquirente é foreiro por título expedido a 05 de novembro de 1947, transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Apodi sob número de ordem 60, à folha 16 do Livro nº 4, a 25 de outubro de 1949.

Parágrafo único. O concessionário fica sujeito às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 20 de Junho de 1984, 96º da República.

RADIR PEREIRA

Geraldo Gomes de Oliveira

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