Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.335/1984

AUTORIZA A VENDA DE TERRAS DO DOMÍNIO DO ESTADO A MANOEL COSME DA SILVA.

LEI Nº 5.335, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984.

AUTORIZA A VENDA DE TERRAS DO DOMÍNIO DO ESTADO A MANOEL COSME DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a MANOEL COSME DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente no Município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, uma área de terras do domínio do Estado situada no lugar denominado "Riacho da Roça", no mesmo Município, com 157 (cento e cinquenta e sete) hectares, 67 (sessenta e sete) ares e 83 (oitenta e três) centiares, medida e demarcada pelo órgão competente da Secretaria da Agricultura e com os seguintes limites: ao Norte, com Rosa Barros de Oliveira; ao Sul, com Raimundo Rodrigues Baracho e Severino Martins de França; a Leste com Genésio Rodrigues Baracho; a Oeste, com Justino Cipriano Cavalcante.

Parágrafo único. O adquirente fica sujeito às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 19 de dezembro de `964, 96º da República.

RADIR PEREIRA

GERALDO GOMES DE OLIVEIRA

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