Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.350/1985

Autoriza transferência de área de terras do domínio do Estado, nas condições que especifica, à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO NORTE (CDI/RN).

LEI Nº 5.350, DE 29 DE MAIO DE 1985

Autoriza transferência de área de terras do domínio do Estado, nas condições que especifica, à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO NORTE (CDI/RN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO NORTE (CDI/RN), sociedade de economia mista, com sede nesta Capital inscrita no CGC sob número 08.360.081/0001-14, uma área de 22,2 (vinte e dois vírgula dois) hectares de terras do domínio do Estado, situada no Município de Mossoró, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte, com terras de propriedade de Manoel Agostinho Filgueira, medindo 684,40 metros; ao Sul; com terras de propriedade da própria CDI, medindo 670,00 metros; a Leste, com terras de Luíza Vanda Moura Leite, medindo 298,00 metros; e, a Oeste, com BR-304-Mossoró-Aracati, numa extensão de 322,45 metros.

Art. 2º A área descrita no artigo anterior será utilizada, exclusivamente, para a complementação do terreno, destinado à implantação do Distrito Industrial de Mossoró, de acordo com o Plano Diretor desse Município, ficando sujeita a reversão ao domínio do Estado na hipótese de inexecução do projeto ou de aplicação da área a fim diverso.

Art. 3º O valor resultante da avaliação do imóvel será convertido em ações ordinárias nominativas da CDI, a serem emitidas em favor do Estado como preço da incorporação da área ao patrimônio da sociedade.

Parágrafo único. Ocorrendo a reversão de que trata o artigo 2º, fica ressalvado ao Estado restituir as ações à CDI ou pagar-lhe o respectivo valor, em dinheiro ou com outros bens.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 29 de maio de 1985, 97º da República.

RADIR PEREIRA

Haroldo de Sá Bezerra

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