Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 5.357/1985
Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercado irias (ICM), incidente sobre a microempresa.
LEI ORDINÁRIA Nº 5357/1985
Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercado irias (ICM), incidente sobre a microempresa.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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