Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.362/1985

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 5.362, DE 21 DE JUNHO DE 1985.

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AZO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Podar legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida coro de utilidade pública e "ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESPORTOS E CULTURA (AUDC), com sede e foro na cidade de Marcelino vieira, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de junho de 1963, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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