Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.365/1985

Denomina o Hospital que está sendo construído pelo Estado, na cidade de Mossoró, Hospital Presidente TANCREDO NEVES.

LEI Nº 5.365, DE 15 DE JULHO DE 1985

Denomina o Hospital que está sendo construído pelo Estado, na cidade de Mosso­ró, Hospital Presidente TANCREDO NEVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Hospital Presidente TANCREDO NEVES o hospital que o Estado do Rio Grande do Norte está construindo no bairro Aeroporto, na cidade de Mossoró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 15 de julho de 1985, 97º da República.

JOSE AGRIPINO MAIA

Leônidas Ferreira

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