Lei Ordinária nº 5.370/1985
Autoriza a doação de prédio urbano do domínio do Estado a Paróquia de Nossa Senhora do Livramento, em Taipu.
LEI Nº 5.370, DE 25 DE JULHO DE 1985.
Autoriza a doação de prédio urbano do domínio do Estado a Paróquia de Nossa Senhora do Livramento, em Taipu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Paróquia de Nossa Senhora do Livramento, da Arquidiocese de Natal, um prédio urbano de propriedade do Estado, construído em terreno pertencente à donatária, situado à rua 10 de março, 534, na cidade de Taipu.
Art. 2º Correm por conta da donatária as despesas decorrentes da transferência de que trata o artigo 1º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 15 de julho de 1965, 97º da Republica.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
HAROLDO DE SÁ BEZERRA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.