Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.371/1985

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.371, DE 15 DE JULHO DE 1985.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER QUE O PODER legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Clube de Mães "RITA SESSA DA SILVA", com sede e foro na cidade de Tabuleiro Grande, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 15 de julho de 1965, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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