Lei Ordinária nº 5.375/1985
Cria cargos na lotação de Secretaria do interior e Justiça.
LEI Nº 5.375, DE 15 DE JULHO DE 1985.
Cria cargos na lotação de Secretaria do interior e Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na Tabela 1, Parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado, com lotação na Secretaria do Interior e Justiça, um cargo de Assessor do Coordenador Geral, símbolo C-7, e dois cargos de Chefe de Grupo Auxiliar, símbolo C-8, todos de provimento em comissão e cujas atribuições sério definidas no Regulamento da Secretaria de Estado.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei corre a conta da dotação própria do orçamento da Secretaria do Interior e Justiça, com aproveitamento dos recursos provenientes da extinção, na lotação da mesma Secretaria, de um cargo de Subcoordenador do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente, um cargo de Agente Administrativo II, um cargo de Agente Administrativo Auxiliar, dois cargos de Guarda de Presidio e trinta e um cargos de Carcereiro, a ser decretada pelo Poder Executivo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal,15 de Julho de 1985, 97º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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