Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.377/1985

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.377, DE 15 DE JULHO DE 1985.

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO NORTE-RIO-GRANDENSE "DANIEL BEHG", com sede e foro na cidade de Pedra Grande, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 15 de julho de 1985, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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