Lei Ordinária nº 5.383/1985
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
LEI Nº 5.383, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985.
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTARÉM, com sede e foro nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de setembro de 1985, 97º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Prefeito Municipal
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.