Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.385/1985

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.385, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte; faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação dos Agentes de Vigilância e Segurança da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (AAVSUFRN), com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potngi, em Natal, 24 de setembro de 1985, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

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