Lei Ordinária nº 5.387/1985
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.387, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o VASCO FUTEBOL CLUBE; com sede e foro na cidade de Ceará Mirim, Estado de Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de setembro de 1985, 97º da Republica.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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Nenhum Ato.
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