Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.388/1985

RECONHECE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.388, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985.

RECONHECE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte; faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro Paraíba, com sede e foro na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 24 de setembro de 1985, 97º da República.

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