Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.392/1985

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 5.392, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985.

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

O Governador Do Estado Do Rio Grande Do Norte, Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - ANSE, com sede é foro Jurídico na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Morte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 24 de outubro de 1985, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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