Lei Ordinária nº 5.399/1985
Reconhece de utilidade público, a entidade que especifica.
LEI Nº 5.399, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985.
Reconhece de utilidade público, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE TELEFONISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede e foro Jurídico na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 16 de setembro de 1985, 97º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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Nenhum Ato.
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