Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.399/1985

Reconhece de utilidade público, a entidade que especifica.

LEI Nº 5.399, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985.

Reconhece de utilidade público, a enti­dade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE TELEFONISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede e foro Jurídico na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 16 de setembro de 1985, 97º da Repúbli­ca.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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