Lei Ordinária nº 5.402/1985
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.402, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte; faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o "Centro Social São Sebastião", com sede e foro na cidade de Bom Jesus, deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de outubro de 1985, 97º da República.
RADIR PEREIRA
Manoel de Medeiros Brito
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