Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.405/1985

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.405, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte; faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Clube de Mães "Maria Amada da Silva", com sede e foro na cidade de Olho D`água do Borges, Distrito da Comarca de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 17 de outubro, 97º da República.

RADIR PEREIRA

Manoel de Medeiros Brito

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