Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.406/1985

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.406, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública, o CLUBE DE MÃES REGINA CHELLI, no Conjunto CIDADE SATÉLITE, com sede e foro no clube de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 17 de outubro de 1985, 97º da República.

RADIR PEREIRA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.