Lei Ordinária nº 5.407/1985
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.407, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida com de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REDINHA - AMOR, com sede na Praia da REDINHA e foro nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de outubro de 1985, 97º da República.
RADIR PEREIRA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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