Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.411/1985

Altera dispositivo da Lei nº 5.397, de 11 de outubro de 1985, que instituiu o PROADI, e dá outras providências.

LEI Nº 5.411, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985.

Altera dispositivo da Lei nº 5.397 , de 11 de outubro de 1985, que instituiu o PROADI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 5.397 , de 11 de outubro de 1985, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 11. (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos beneficiários do PROADI que se transfiram para outra Unidade da Federação".

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 12 de outubro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 05 de dezembro de 1985, 97º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

CARLOS JUSSIER TRINDADE SANTOS

HAROLDO DE SÁ BEZERRA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6768/1995 de 26/04/1995

Lei Ordinária nº 6307/1992 de 03/07/1992

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5397/1985 de 11/10/1985