Lei Ordinária nº 5.414/1985
Autoriza a doação de imóvel do Estado ao Centro Social "Dom Bosco", da cidade de Taipu, e dá outras providências.
LEI Nº 5.414, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza a doação de imóvel do Estado ao Centro Social "Dom Bosco", da cidade de Taipu, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Social "Dom Bosco", sediado em Taipu, pertencente à Paróquia de Nossa Senhora do Livramento, da mesma cidade, o próprio do domínio do Estado onde funcionava antiga Escola Rural, que vem sendo ocupada pela instituição donatária desde o ano de 1950, em virtude de autorização então concedida pelo Secretário da Educação.
Parágrafo único. O prédio a que se refere este artigo está edificado em terreno de propriedade da Paróquia, situado à Rua Coronel Manoel Eugênio, correndo por conta da donatária todas as despesas com a documentação necessária à efetivação da doação ora autorizada.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de dezembro de 1985, 97º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
HAROLDO DE SÁ BEZERRA
HÉLIO XAVIER DE VASCONCELOS
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