Lei Ordinária nº 5.415/1985
Autoriza a venda do domínio direto de terras do domínio do Estado a JOÃO FIRMINO DE MELO, e dá outras providências.
LEI Nº 5.415, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza a venda do domínio direto de terras do domínio do Estado a JOÃO FIRMINO DE MELO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a JOÃO FIRMINO DE MELO, brasileiro, casado, agricultor, residente no Município de Açu, foreiro das terras constitutivas da propriedade rural denominada "Baixa dos Adelinos" situada no mesmo Município, o domínio direto do Estado sobre essas terras, que tem a área de 103 (centro e três) hectares e 7.000 (sete mil) metros quadrados e se limitam, ao Norte, com João Adelino da Rocha, ao Sul, com João Tavares da Silva, a Leste, com Firmo Cabral de Farias, e, a Oeste, com Sebastião Luiz de Aquino e terras devolutas do Estado, nos termos do título de aforamento, expedido a 7 de abril de 1985 e registrado no Registro de Imóveis sob número de ordem 779, às folhas 65 a 69 do livro 4-E, de Registros de Diversos, na mesma data.
Parágrafo único. O concessionário fica sujeito às obrigações impostas pela legislação agrária do Estado.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de dezembro de 1985, 97º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
GERALDO GOMES DE OLIVEIRA
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