Lei Ordinária nº 5.419/1985
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.419, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GAUDÊNIO TORQUATO DO RÊGO", com sede e foro na cidade de Luiz Gomes, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de dezembro de 1985, 97º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL DE MEDEIROS BRITO
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