Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.429/1985

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 5.429, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO SOCIAL "FILOMENA PESSOA DE ARAÚJO", com sede e foro na cidade de Espírito Santo, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 17 de dezembro de 1985, 97º da República.

RADIR PEREIRA

MANOEL DE MEDEIROS BRITO

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