Estadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 5.438/1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o valor de Cr$ 450.000.000.000 (quatrocentos e cinquenta bilhões de cruzeiros).
LEI Nº 5.438, DE 28/12/1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o valor de Cr$ 450.000.000.000 (quatrocentos e cinquenta bilhões de cruzeiros).
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