Lei Ordinária nº 5.589/1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.589, DE 23 DE JULHO DE 1987.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PIUM", com sede em Pium e foro na cidade de Eduardo Gomes - RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 23 de julho de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
VIGOLVINO WANDERLEY MARIZ
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Nenhum Ato.
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