Lei Ordinária nº 5.596/1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.596, DE 23 DE JULHO DE 1987.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO SÓCIO-PASTORAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 23 de julho de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
VIGOLVINO WANDERLEY MARIZ
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