Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.600/1987

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.600, DE 23 DE JULHO DE 1987.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o "CLUBE DE MÃES ODILÉIA MESQUITA", com sede e foro na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 23 de julho de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

VIGOLVINO WANDERLEY MARIZ

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