Lei Ordinária nº 5.601/1987
ALTERA O NOME DO MUNICÍPIO DE EDUARDO GOMES PARA PARNAMIRIM.
LEI Nº 5.601, DE 03 DE AGOSTO DE 1987.
ALTERA O NOME DO MUNICÍPIO DE EDUARDO GOMES PARA PARNAMIRIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Eduardo Gomes passa a ser denominado "PARNAMIRIM" (Art. 94, parágrafo único, da Lei nº 3.846 , de 07 de Agosto de 1970, com a redação da Lei Complementar nº 50 , de 22 de agosto de 1986).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de agosto de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
VIGOLVINO WANDERLEY MARIZ
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 3846/1970 de //