Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.602/1987

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DE JARDIM DE ANGICOS COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JARDIM DE ANGICOS, DESTE ESTADO.

LEI Nº 5.602, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DE JARDIM DE ANGICOS COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JARDIM DE ANGICOS, DESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro Social de "JARDIM DE ANGICOS", com sede e foro na cidade do Jardim de Angicos, deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 22 de setembro de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

VIGOLVINO WANDERLEY MARIZ

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