Lei Ordinária nº 5.602/1987
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DE JARDIM DE ANGICOS COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JARDIM DE ANGICOS, DESTE ESTADO.
LEI Nº 5.602, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DE JARDIM DE ANGICOS COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JARDIM DE ANGICOS, DESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro Social de "JARDIM DE ANGICOS", com sede e foro na cidade do Jardim de Angicos, deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 22 de setembro de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
VIGOLVINO WANDERLEY MARIZ
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