Lei Ordinária nº 5.620/1987
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.620, DE 05 DE OUTUBRO DE 1987.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Clube de Mães "LAURA SARAIVA MAIA", com sede e foro jurídico na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 05 de outubro de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
VIGOLVINO WANDERLEY MARIZ
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Nenhum Ato.
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