Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.620/1987

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.620, DE 05 DE OUTUBRO DE 1987.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Clube de Mães "LAURA SARAIVA MAIA", com sede e foro jurídico na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 05 de outubro de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

VIGOLVINO WANDERLEY MARIZ

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.