Lei Ordinária nº 5.622/1987
Denomina de Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes a ligação rodoviária entre os Municípios de Natal e de Parnamirim, neste Estado.
LEI Nº 5.622, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.
Denomina de Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes a ligação rodoviária entre os Municípios de Natal e de Parnamirim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes a ligação rodoviária entre os Municípios de Natal e de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de outubro de 1987, da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
NEWTON PEREIRA RODRIGUES
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