Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.622/1987

Denomina de Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes a ligação rodoviária entre os Municípios de Natal e de Parnamirim, neste Estado.

LEI Nº 5.622, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.

Denomina de Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes a ligação rodoviária entre os Municípios de Natal e de Parnamirim, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes a ligação rodoviária entre os Municípios de Natal e de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de outubro de 1987, da Re­pública.

GERALDO JOSÉ DE MELO

NEWTON PEREIRA RODRIGUES

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