Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.623/1987

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra do domínio do Estado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caicó - APAE, para o fim que especifica.

LEI Nº 5.623, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra do domínio do Estado à Associação de Pais e Amigos dos Excep­cionais de Caicó - APAE, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caicó - APAE, entidade reconhecida de utili­dade pública nos termos da Lei nº 4.566 /76, um terreno de domínio do Estado, com área de dois mil e dezesseis metros quadrados (2.016m²), situado no perímetro urbano da Cidade de Caicó, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte, com a Rua Zeco Diniz, antiga Rua Projetada nº 05; ao Sul, com os lotes de nº s 166, 169, 170 e 174; a Leste, com a Rua José Nilton, antiga Rua Projetada nº 12, e a Oeste, com o lote nº 164, conforme registrado no Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Caicó, no Livro 3-AL, sob nº 11.418, em 12 de dezembro de 1968.

§ 1º A donatária utilizará o terreno para construção da sede própria da entidade.

§ 2º O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, sem indeni­zação de qualquer benfeitoria que nele venha a realizar-se, no caso de não ser executada a construção de que trata o parágrafo anterior, no prazo de cinco anos, a contar da vigência desta Lei.

Art. 2º Ficarão por conta da donatária os encargos decorrentes da transferência do imóvel para o seu nome.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de outubro de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

ABELÍRIO VASCONCELOS DA ROCHA

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