Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.624/1987

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.624, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação dos Moradores do "CONJUNTO NOVA NATAL", com sede e foro na cidade de Natal, capital deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 29 de outubro de 1987, 99º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

VIGOLVINO WANDERLEY MARIZ

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