Lei Ordinária nº 5.625/1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.625, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "CONSELHO COMUNITÀRIO DE BRASILIA TEIMOSA E VITNA, com sede e foro nesta cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 29 de outubro de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
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Nenhum Ato.
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