Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.626/1987

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.626, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Comunitário "MARIA MELO DE PONTES", com sede e foro na cidade de Tangará, deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 29 de outubro de 1987, 99º da Repú­blica.

GERALDO JOSÉ DE MELO

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