Lei Ordinária nº 5.629/1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.629, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade público a "FUNDAÇÃO BENEFICENTE LINDOLFO FERNANDES WS SANTOS", com sede e foro na cidade de Tenente Anonlas, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 29 de outubro de 1987, 99º da República.
GERALDO JOSÉ MELO
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Nenhum Ato.
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