Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.631/1987

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.631, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro social "ANA LAURA SANTIAGO, com sede e foro na cidade Baraúna-RN.

Art. 2º revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio Potengi, em Natal, 29 de outubro de 1987, 99º da Republica.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.