Lei Ordinária nº 5.636/1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.636, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1987.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade pública o CLUBE DE MÃES LUCILA MARTINS DA SILVA, coro sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 04 novembro de 1987, 99º da República.
GARIBALDI ALVES
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Nenhum Ato.
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