Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.637/1987

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.637, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1987.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA - APAMI, com Sede e foro na cidade de Pedro velho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 04 de noventa de 1987, 99º da República.

GARIBALDI ALVES

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