Lei Ordinária nº 5.641/1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.641, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1987.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE LAGOA SECA, com sede e foro Jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
palácio Potengi, em Natal, 04 de novembro do 1987, 99º da República.
GARIBALDI ALVES
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