Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.644/1987

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.644, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1987.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade Pública a Associação Assistencial de São Tomé ASSISTO, com sede e foro na cidade de São Tomé-RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 04 de novembro de 1967, 99º da República.

GARIBALDI ALVES

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