Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.648/1987

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.648, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1987.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "Associação dos Moradores do Bairro de Lagoa Seca, como sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Gran­de do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 05 de novembro de 1987, 99º da Republica.

GARIBALDI ALVES

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