Lei Ordinária nº 5.653/1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.653, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o CENTRO EVANGÉLICO DE AÇÃO SOCIAL - C.E.A.S, com sede e foro nesta cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de novembro de 1987, da Republica.
GERALDO JOSÉ DE MELO
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Nenhum Ato.
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