Lei Ordinária nº 5.654/1987
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.654, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER, que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CONDADO, com sede e foro no Município de Augusto Severo, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de novembro de 1987, 99º da Republica.
GERALDO JOSÉ DE MELO
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