Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 576/1951
Concede pensão especial no valor de CrCR 250,00 a Sra. Maria Rosália da
LEI ORDINÁRIA Nº 576/1951
Concede pensão especial no valor de CrCR 250,00 a Sra. Maria Rosália da
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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