Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.785/1988

Institui o controle sobre o transporte, armazenagem uso, manuseio e descarto de material nuclear, estabelecendo obrigatoriedade de registro, fiscalização e outros instrumentos através da Secretaria de Saúde do Estado do RN.

LEI Nº 5.785, DE 30 DE JUNHO DE 1988.

Institui o controle sobre o transporte, armazenagem uso, manuseio e descarto de material nuclear, estabele­cendo obrigatoriedade de registro, fiscalização e outros instrumentos através da Secretaria de Saúde do Estado do RN.

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