Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 5.785/1988
Institui o controle sobre o transporte, armazenagem uso, manuseio e descarto de material nuclear, estabelecendo obrigatoriedade de registro, fiscalização e outros instrumentos através da Secretaria de Saúde do Estado do RN.
LEI Nº 5.785, DE 30 DE JUNHO DE 1988.
Institui o controle sobre o transporte, armazenagem uso, manuseio e descarto de material nuclear, estabelecendo obrigatoriedade de registro, fiscalização e outros instrumentos através da Secretaria de Saúde do Estado do RN.
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.