Lei Ordinária nº 5.803/1988
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 5.803, DE 14 DE JULHO DE 1988.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FAÇO SABER que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade Pública a "Sociedade Esportiva São Sebastião", com sede e foro jurídico na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de julho de 1988, 100º da República.
GARIBALDI ALVES
Governador do Estado
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.