Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 5.805/1988

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.805, DE 14 DE JULHO DE 1988.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FAÇO SABER que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade Pública o "CLUBE DE MÃES VIRGEM DE FÁTIMA" com sede e foro nesta Capital, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de julho de 1988, 100º da República.

GARIBALDI ALVES

Governador do Estado

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

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